Relatório de Avaliação Intercalar – Abril 2024

1 – Introdução

Conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que instituiu o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, doravante RGPC, dando sequência aos valores éticos e à política de transparência e rigor que a WT Play se orgulha de observar no combate a toda e qualquer forma de corrupção, foi adotado e implementado um Programa de Cumprimento Normativo, no âmbito do qual está aprovado o Plano de Prevenção de Riscos da Corrupção e Infrações Conexas, doravante PPR.

A fim de serem prevenidos, detetados e sancionados os atos de corrupção e infrações conexas, o RGPC prevê que as empresas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais colaboradores, e as sucursais em território nacional de empresas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais colaboradores, adotem e implementem um Programa de Cumprimento Normativo que inclua, pelo menos, um PPR, um Código de Conduta, um Programa de Formação e Comunicação para a Integridade, um Canal de Denúncias interno e um Responsável pelo Cumprimento Normativo.

O PPR destina-se assim a toda a organização, sendo aplicado na atividade da WT Play que tem relação, direta e indireta, com empresas que integram o sector empresarial do Estado e empresas do tecido empresarial nacional e internacional.

A WT Play tem, presentemente, 99 colaboradores, dos quais 33 trabalham diretamente nas suas instalações e os restantes estão afetos a projetos em laboração e execução nas instalações de clientes.

A atividade core da WT Play é a gestão de recursos humanos, que labora em projetos no ramo audiovisual e multimédia, contratados diretamente por esta e/ou através de prestação de serviços em projetos contratados pela empresa wTVision, que integra o grupo empresarial Mediapro.

No âmbito do referido Programa, está aprovado o Código de Conduta, que estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os colaboradores e dirigentes, com o propósito, nomeadamente, de prevenir qualquer tipo de corrupção ou infração conexa e riscos de exposição a estes crimes.

No quadro do mencionado Programa e de acordo com o RGPC, em articulação com a área de Recursos Humanos, foi decidido que a constituição da área e a formação interna sobre esta matéria fosse externalizada, pelo que a Direção optou pela contratação de uma Expertise, em regime de prestação de serviço.

A responsável designada pelo Programa de Cumprimento Normativo foi recrutada em regime de prestação de serviços, exercendo a função de modo independente e com autonomia decisória. Tem assim a atribuição de garantir e controlar a implementação do Programa previsto no RGPC. O trabalho é também realizado com o apoio técnico da colaboradora interna, jurista, que faz parte do quadro da área de Recursos Humanos.

Deste modo, através do trabalho realizado e mediante o presente documento, pretende-se identificar e dar destaque às prioridades estratégicas da WT Play, que são as seguintes:

Melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
Prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;
Comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
Reforçar a articulação entre os stakeholders (entidades públicas e privadas);
Garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, através de medidas de mitigação e punição dos riscos;
Produzir e divulgar periodicamente informação fiável aos colaboradores.

A WT Play adota e tem implementado, de modo adequado e eficaz, o seu PPR, através dos mecanismos legalmente previstos e destinados a prevenir a corrupção e infrações conexas, mantendo práticas e procedimentos no exercício da sua atividade, em consonância com os princípios instituídos na empresa wTVision, a sociedade parceira direta no ramo audiovisual e multimédia.

2 – Objeto do Presente Relatório

O presente Relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC.

O referido normativo estabelece que, para controlo da execução do PPR, deve ser elaborado um relatório de avaliação intercalar relativo às situações identificadas de risco de incumprimento (baixo e elevado), sendo, pois, este o objeto do presente Relatório.

O presente Relatório foi elaborado pela área de Compliance e Legal, aprovado pela Direção e será publicitado na Intranet e página oficial da WT Play, conforme previsto legalmente e no PPR.

3 – Metodologia para a Identificação dos Riscos/Medidas

O método de avaliação dos riscos, estabelecido para identificação dos eventos e dos processos internos de decisão, foi a “entrevista direta” com os colaboradores, técnicos e responsáveis de área.

As entrevistas realizaram-se de acordo com a disponibilidade dos Recursos Humanos, que também exercem tarefas comuns à empresa parceira da atividade, a wTVision.

Realizou-se, desta forma, entrevista com os membros da Direção da empresa, no final da qual no seguimento da identificação dos riscos foi dado no imediato conhecimento das oportunidades de melhoria que deveriam ser implementadas ao nível do Governo da sociedade.

A calendarização para apresentação das respostas foi na sua generalidade respeitada, permitindo a aferição dos resultados para o presente Relatório.

4 – Monitorização da Implementação do PPR relativamente às Situações de Risco

O PPR, em cumprimento do estabelecido no RGPC, identifica e classifica as várias situações que comportam risco no âmbito da atividade exercida, sendo atribuída ao Responsável pelo Cumprimento Normativo a função de averiguar a conformidade das medidas adotadas e resultados alcançados.

Com efeito, identificados os riscos, bem como as medidas preventivas e corretivas que permitem reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto de tais riscos, há que monitorizar e avaliar se as medidas adotadas são ou não as adequadas para a mitigação dos riscos a que a atividade da WT Play está exposta, nomeadamente, no que diz respeito aos riscos associados à corrupção e infrações conexas.

Constatou-se que o PPR se encontra adequado e não carece de atualização, uma vez que não ocorreu qualquer alteração societária ou da estrutura organizacional que implique uma revisão do mesmo.

5 – Recomendações e Ações Internas

5.1 – Recomendações e Medidas Implementadas na Área de Compliance

Divulgação interna da autonomia da área de Compliance;
Revisão e divulgação do Código de Conduta, com especial nas regras da prevenção da corrupção, igualdade, sustentabilidade e utilização das redes sociais;
Revisão e divulgação da melhoria dos procedimentos para o Canal de Denúncias;
Criação/nomeação dos membros do Comité de Gestão de Denúncias e difusão interna dos novos acessos;
Criação e divulgação interna do Regulamento Interno de Prevenção e Controlo do Consumo de Alcoolemia e de Estupefacientes ou Drogas Equiparadas e respetivos anexos;
Revisão e divulgação interna da Política de Proteção e Tratamento de Dados Pessoais;
Revisão e divulgação interna do Regime de Adaptabilidade Individual;
Verificação da conformidade das atualizações contratuais, com os anexos dos contratos de trabalho a termo e sem termo;
Apreciação e revisão dos planos de tarefas pedidos a cada uma das áreas (Recursos Humanos, Financeira e Tecnologias de Informação);
Acompanhamento do levantamento dos procedimentos relativos, em exclusivo, à atividade da WT Play;
Revisão e atualização da informação na Intranet e site institucional: Melhoria da publicidade e divulgação a colaboradores e a stakeholders.

5.2 – Medidas Implementadas no Governo e pelas Áreas de Recursos Humanos, Financeira e Tecnologias de Informação (Áreas Partilhadas)

Identificação das tarefas e dos colaboradores responsáveis pela sua realização;
Mapeamento e calendarização das tarefas;
●Limitação e nova distribuição de acessos a dados e informação, com restrições identificadas;
Registo e arquivo das tomadas de decisão ao nível do Governo e entre as áreas internas;
Formalidades adotadas para cumprimento das regras do Código de Conduta, de “conflitos de interesse” e conhecimento do cliente;
Regras de arquivo de documentação.

5.3 – Medidas a Implementar

Para o acompanhamento das medidas implementadas e a sua sedimentação na WT Play, vai ser realizada nova ronda de entrevistas e verificação dos trabalhos em cada uma das áreas durante o último trimestre de 2024.

Na presente data, está a ser projetada uma ação de formação e de sensibilização sobre o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) para todos os colaboradores, que se prevê ficar concluídas até ao final de dezembro de 2024.

6 – Conclusões

Uma vez que a estrutura organizativa se mantém, nos exatos termos em que assentou a elaboração de todo o Programa de Cumprimento Normativo, constante do RGPC e face à inexistência de qualquer denúncia ou situação que indicie a prática de quaisquer atos de corrução e infrações conexas, ao longo de todo o período da sua implementação, concluímos que se deverão manter a identificação e classificação dos riscos efetuados, bem como as correspondentes medidas preventivas e corretivas adotadas.

Analisada e avaliada a implementação das medidas constantes do Anexo I, para as situações de risco elevado, tendo em consideração a inexistência de qualquer denúncia, interna ou externa, que indicie alguma insuficiência, conclui-se pela absoluta efetividade, utilidade e eficácia das medidas preventivas adotadas até ao final do primeiro semestre de 2024.

Confirma-se, portanto, que a WT Play implementou todos os mecanismos previstos no RGPC, estando em curso ações de sensibilização de todos os seus colaboradores e dirigentes quanto aos riscos de corrupção e infrações conexas, mostrando-se as medidas adotadas, à data, eficazes e adequadas.

ANEXO I

A Implementar ou em Fase de Implementação

a) Situações/Eventos de Risco Elevado

Não identificação dos Recursos Humanos afectos a tarefas exclusivas da WT Play;
Falta de mapeamento das tarefas para substituições dos Recursos Humanos e responsáveis;
Deficiente e inexistência do mapeamento/planeamento/calendarização das tarefas a realizar em conjugação de áreas;
Inexistência de uma periodicidade na interação e partilha de informação para processamento de tarefas entre as áreas de Recursos Humanos e Financeira;
Falta de partilha no arquivo de informação e acessos com regras pouco claras;
Falta de guia prático de formação;
Programa de avaliação de desempenho e progressão de carreira;
Política de recrutamento;
Procedimento de gestão de conflito de interesses.

b) Situações/Eventos de Risco Baixo com Oportunidades de Melhoria

Registo da informação partilhada e das tomadas de decisão de governo, para a sua transparência, uniformidade e memória futura;
Divulgação dos processos e tarefas;
Divulgação das políticas e programas relacionadas com os Recursos Humanos;
Formação interna, em enfoque em novos temas, como a sustentabilidade, a igualdade, os procedimentos e conteúdos de canal de denúncia e as redes sociais.