Código de Conduta

1 – Introdução

A WT Play é constituída por uma equipa humana, com o firme compromisso de manter uma relação íntegra e ética entre os colaboradores da Empresa, clientes, mercados que opera, fornecedores e com a sociedade em geral. 

Este documento foi preparado pela WT Play e é extensível a todas as pessoas que trabalham nesta Empresa, com o objetivo de definir e desenvolver os fundamentos do comportamento ético que devem ter em consideração no desenvolvimento das respetivas atividades profissionais.

São precisamente estas atuações baseadas nas condutas éticas, íntegras e responsáveis que permitem à Empresa oferecer aos clientes serviços de qualidade.

A leitura deste Código de Conduta é imprescindível para todos os colaboradores da Empresa, bem como o conhecimento do seu conteúdo.

2 – Âmbito de Aplicação

As normas gerais de conduta deste Código de Conduta aplicam-se a todos os colaboradores da WT Play, independentemente da localização geográfica, da responsabilidade que exercem e do tipo de vínculo contratual que determina a sua relação com a WT Play.

Têm-se como colaboradores da WT Play todos os membros dos órgãos sociais, dirigentes, diretores, quadros efetivos e prestadores de serviços.

3 – Os Nossos Valores

A WT Play definiu um conjunto de valores que, como pilares éticos e morais de uma organização, devem reger o comportamento de todos os profissionais que fazem parte da mesma:

● Cooperação;
● Interajuda;
● Integridade;
● Respeito;
● Proatividade;
● Responsabilidade.

4 – Normas Gerais de Conduta

Os valores da WT Play concretizam-se em normas gerais de conduta, que estabelecem como as pessoas abrangidas pelo disposto neste Código de Conduta devem comportar-se e agir no exercício da sua atividade profissional.

Em caso de dúvida sobre a interpretação das normas deste Código de Conduta ou a sua aplicação prática, deve ser contactado o Departamento de Recursos Humanos da WT Play, através do seguinte email: hr@wt-play.com.

4.1 – Violação das Normas Gerais de Conduta

O não cumprimento das normas gerais de conduta constantes do presente Código de Conduta acarreta a responsabilidade dos infratores nos termos das normas legais e regulamentares de acordo com os procedimentos em cada momento em vigor.

5 – Responsabilidade 

Os colaboradores da WT Play devem pautar a sua atuação pelo escrupuloso cumprimento dos limites de responsabilidade que lhes estão atribuídos, nomeadamente no que respeita aos objetivos orçamentais da Empresa e à exposição de riscos de negócio definidos e comunicados pela mesma. 

Todos os colaboradores da WT Play devem usar de forma não abusiva o poder que lhes tenha sido delegado, orientado para a consecução dos objetivos da Empresa e não para a obtenção de vantagens pessoais, incluindo formas de chantagem, exortação, corrupção, suborno e abuso de poder, sendo responsáveis pela forma como exercem as suas funções.

6 – Condições no Trabalho

6.1 – Saúde, Segurança e Higiene

A WT Play compromete-se a colocar à disposição dos profissionais e das pessoas que a visitem ou com ela colaborem nos seus centros de trabalho, um ambiente seguro, higiénico e saudável.

É uma responsabilidade de todos desenvolver o seu trabalho de acordo com os critérios de segurança e de saúde estabelecidos pela WT Play, fazer um bom uso das instalações e informar o respetivo superior hierárquico do risco do desenvolvimento das suas atividades profissionais, se considerar que não existem condições de segurança suficientes.

Não é permitido o desenvolvimento da atividade profissional sob o efeito de substâncias que possam afetar negativamente a capacidade para as levar a cabo corretamente, salvo com prescrição médica.

De acordo com as regras internas, podem assim ser submetidos a controlo do consumo de alcoolemia e  de estupefacientes ou drogas equiparadas, sem exceção, todos os colaboradores que envolvam riscos consideráveis para os próprios ou para terceiros e todos aqueles que, no dia anterior, tenham efetuado o teste com resultado positivo, tenham estado envolvidos em acidentes de trabalho ou o solicitem. 

Poderão ser igualmente submetidos a controlo do consumo de alcoolemia e de estupefacientes ou drogas equiparadas, todos aqueles que, por manifesta suspeita, apresentem indícios sérios e sinais visíveis de embriaguez ou droga.

Não é permitida a posse, venda, consumo e disponibilização de álcool e estupefacientes ou drogas equiparadas no local de trabalho, colocando em risco a sua própria saúde, dos seus colegas e toda a relação corporativa. 

Os riscos psicossociais são uma matéria bastante presente no nosso quotidiano, pelo que a WT Play dispõe de um canal de ajuda psicológica, jurídica e financeira ao dispor de todos os colaboradores.

Os colaboradores não devem fazer as suas refeições no seu posto de trabalho, nem em zonas comuns, devendo manter assim o seu espaço de trabalho limpo e organizado.

Além da pausa obrigatória mais prolongada para almoço, no que diz respeito às restantes pausas e sua duração, deverá ser utilizado o critério do bom senso e adequabilidade. Não obstante, a WT Play reserva-se o direito de determinar os tempos de pausa se assim o entender e caso se justifique.

6.2 – Ausências

É dever do colaborador informar a entidade patronal com 5 (cinco) dias de antecedência quando a ausência ao trabalho é previsível, acompanhada da indicação do motivo justificativo.

Sendo imprevisível, a ausência deve ser comunicada logo que possível à chefia ou direção de recursos humanos, por qualquer meio, preferencialmente por correio eletrónico ou via telefónica, sem prejuízo do dever da posterior entrega do comprovativo do motivo invocado para a justificação da falta.

No caso de doença prolongada, o envio dos certificados de incapacidade temporária deverá ser efetuado até 7 (sete) dias após o termo da baixa anterior. Na impossibilidade de enviar a baixa, deverá comunicar à WT Play ou pedir a um familiar que o auxilie.

6.3 – Trato Correto e Respeito pela Dignidade das Pessoas

A WT Play acredita que um bom ambiente de trabalho só se pode conseguir com cordialidade e com respeito pelos companheiros de trabalho, tendo por isso adotado uma política de tolerância zero a qualquer tipo de assédio, hostilização ou discriminação em razão de sexo, raça, origem étnica, credo, religião, idade, deficiência física ou mental, afinidade política, filiação sindical, idioma, género, orientação sexual, nacionalidade, origem, estado civil, estado socioeconómico ou qualquer outra condição das relações pessoais e/ou profissionais.

Todos os colaboradores da WT Play devem tratar e ser tratados com respeito e igualdade, não sendo assim tolerado o abuso de autoridade, bem como o assédio no trabalho, em qualquer de suas manifestações (moral ou psicológico, de género, sexual ou virtual), assim como qualquer outra conduta que possa criar um ambiente laboral intimidatório, ofensivo ou hostil para os colaboradores.

A vítima de assédio deverá proceder à respetiva denúncia, bem como qualquer pessoa que tome o devido conhecimento, uma vez que se trata de um dever cívico de todos os colaboradores da WT Play.

Para além disso, a WT Play procura assegurar-se de que as suas normas e procedimentos se desenvolvem de acordo com a legalidade vigente.

6.4 – Comunicação, Publicidade e Utilização dos Meios de Comunicação Social e Redes Sociais

As informações prestadas aos meios de comunicação social e a utilização de redes sociais devem ser prestadas pelos colaboradores autorizados e de acordo com as regras internas estabelecidas com a Empresa.

Como “redes sociais”, entenda-se uma variedade de comunidades em linha, como blogues, redes sociais, salas de conversação e fóruns – e não apenas a plataformas como o Facebook, o Twitter ou o Instagram. 

As informações devem respeitar os seguintes requisitos:

● Possuir carácter informativo e verdadeiro;
● Respeitar os parâmetros culturais e éticos da comunidade e a dignidade da pessoa humana;
● Contribuir para a imagem de coesão da WT Play e para a criação de valor e dignificação da sua reputação;
● Proteger informações confidenciais, exclusivas e de propriedade intelectual da WT Play;
● Denunciar conteúdos inadequados ou prejudiciais para a WT Play, evitando potenciais danos reputacionais da Empresa.

6.5 – Informação de Carácter Pessoal e Confidencial

A WT Play respeita a intimidade das pessoas e protege adequadamente os dados e a informação de carácter pessoal, que possa obter no desenvolvimento da sua atividade.

A Empresa está plenamente comprometida com o respeito pela intimidade das pessoas e, por isso, não admite o recurso a técnicas ou procedimentos ilícitos ou enganosos para a obtenção de forma direta ou indireta, de informações, imagens, ou materiais audiovisuais, nem a sua difusão ou utilização sem o prévio consentimento das pessoas afetadas.

Todos os que, pela sua atividade ou pela responsabilidade no seio da WT Play tenham acesso a este tipo de dados, são responsáveis por conhecer e aplicar as normas estabelecidas em matéria de proteção de dados de carácter pessoal, para evitar a acesso ou tratamento indevido dos mesmos, de acordo com os requisitos aplicáveis.

Quando seja efetuado o tratamento de informação de carácter confidencial, deverá agir-se de forma responsável, em conformidade com a legislação aplicável e com os compromissos contratuais assumidos, utilizando-a sempre com fins legítimos, estando proibida a sua revelação sem a autorização das partes interessadas, salvo nos casos de cumprimento de sentença judicial ou cumprimento de decisão de autoridade judiciária.

Não é permitida, sem o consentimento da WT Play e ainda dos colaboradores eventualmente visados, a recolha ou obtenção de quaisquer imagens de qualquer tipo ou natureza, quer nas instalações da WT Play quer nos locais onde a Empresa exerce a sua atividade.

6.6 – Valorização das Carreiras e do Mérito Profissional 

A WT Play respeita o princípio da igualdade de oportunidades e avalia o desempenho dos seus colaboradores com base no mérito individual efetivamente demonstrado, procurando valorizar as respetivas carreiras de acordo com estes critérios e atribuir uma remuneração adequada às competências, grau de responsabilidade e desempenho evidenciado. 

Os colaboradores da Empresa devem procurar, de forma contínua, o aperfeiçoamento e atualização dos seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades profissionais e a prestação dos melhores serviços aos clientes.

7 – Relações com Terceiros

Os clientes representam um valor fundamental para o desenvolvimento e o cumprimento dos objetivos empresariais da Empresa, devendo ser assegurado a tomada de condutas e valores alinhados com os da WT Play.

7.1 – Relações com Clientes

A WT Play e os seus colaboradores devem evidenciar elevado profissionalismo, respeito, honestidade, boa-fé e cortesia no trato com os clientes, atuando de forma a proporcionar-lhes um serviço de atendimento e apoio eficientes, numa perspetiva de melhoria contínua, facultando-lhes informações sobre produtos, serviços e preços de modo a apoiá-los na tomada de decisão e respondendo às solicitações, dúvidas e reclamações nos prazos definidos. 

O cumprimento dos princípios da honestidade e boa-fé pressupõe que as condições de venda sejam definidas de forma clara, honesta, transparente e não ambígua. 

A WT Play deve assegurar o cumprimento escrupuloso das condições contratuais acordadas, em especial quanto à qualidade dos produtos ou serviços e respetivas garantias e quanto à privacidade de dados dos clientes, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

7.2 – Relação com Fornecedores e Prestadores de Serviços

A WT Play deve pautar todas as suas relações de uma forma leal e lícita com todos os fornecedores e prestadores de serviços independentes, ao adquirir ou fornecer bens ou serviços. 

Na celebração de contratos, a Empresa e os seus representantes terão em consideração o princípio da boa fé e honrar integralmente os seus compromissos, a necessidade de serviços, o custo total, a qualidade e a fiabilidade. 

Os contratos devem ser redigidos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões de relevo e no respeito pela Lei e pelas disposições normativas internas que vigorem na Empresa sobre a matéria.

A Empresa exige aos seus parceiros de negócios que partilhem os mesmos valores e tenham em vigor protocolos semelhantes para regular o comportamento e a conduta dos colaboradores. 

A seleção de fornecedores ou prestadores de serviços processa-se em conformidade com as condições de mercado, nomeadamente tendo em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos. No entanto, o comportamento ético dessas empresas, o seu respeito pela vida, dignidade e direitos Humanos – incluindo a oposição ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e a quaisquer outras formas de escravatura ou condicionamento de liberdade pessoal, bem como a práticas discriminatórias – e a consciência ambiental do fornecedor ou prestador de serviços são também considerados.

8 – Agir com Integridade

A WT Play não tolera o oferecimento ou o pagamento de qualquer tipo de compensação, de forma direta ou indireta, sob a forma de qualquer tipo de retribuição, obséquio ou vantagem indevida a fim de influir no seu comportamento para que seja adotada uma decisão que favoreça os seus interesses, nem responde a solicitações deste tipo apresentadas por qualquer cliente, funcionário público, autoridade ou particular.

9 – Conflitos de Interesses Pessoais

Entende-se por conflito de interesse quando existem interesses pessoais opostos que interfiram ou que, de forma potencial, poderiam interferir na capacidade para tomar uma decisão empresarial objetiva. Por isso, os colaboradores da WT Play devem saber identificar as circunstâncias em que possam ocorrer estes conflitos.

Nestes casos e previamente a qualquer decisão, deve informar-se o responsável hierárquico, abstendo-se de participar em qualquer tomada de decisão relativa ao dito conflito. 

Em caso de dúvida, os colaboradores dispõem do email hr@wt-play.com para obter esclarecimentos sobre estas situações, que possam constituir um conflito de interesses ou que possam afetar a sua reputação e/ou a imagem da Empresa.

10 – Propriedade Intelectual e Industrial

A WT Play é proprietária exclusiva dos resultados da atividade profissional de todos, incluindo prestadores de serviços.

No desenvolvimento dessa atividade profissional, poderá ter-se acesso a informação, design, marcas, programas informáticos ou outros ativos ou materiais de diferente natureza que estejam protegidos por acordos de confidencialidade, ou por direitos de propriedade intelectual ou industrial de terceiros ou da própria WT Play. 

Em nenhum caso deverá ser revelado nem plagiado o conteúdo destes perante terceiros, nem serão utilizados ou cedidos sem o consentimento por escrito, dos titulares de ditos acordos ou direitos.

11 – Uso Correto das Novas Tecnologias

Os equipamentos informáticos, a internet e as telecomunicações que a WT Play proporciona aos seus colaboradores são ferramentas de trabalho imprescindíveis para a respetiva atividade e destinam-se exclusivamente ao uso profissional. 

Todos os colaboradores devem ser especialmente cuidadosos na utilização dos sistemas informáticos para não danificar ou eliminar informação própria ou de terceiros.

12 – Uso Correto da Informação Privilegiada e Confidencialidade

No desenvolvimento da atividade profissional, os colaboradores da WT Play podem ter acesso a informação confidencial e privilegiada, sobre a própria Empresa, outras empresas ou terceiras partes.

Neste sentido, todos os colaboradores da WT Play, mesmo após a cessação das suas funções na Empresa, estão sujeitos ao dever de sigilo profissional, em particular nas matérias que, pela sua objetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral. 

Os colaboradores devem usar de reserva e discrição relativamente aos factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitar as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação, quer seja no interior ou fora da Empresa.

13 – Respeito pelos Direitos Humanos

Todos os profissionais da WT Play deverão comprometer-se com o respeito pelos Direitos Humanos reconhecidos internacionalmente tanto na Declaração Internacional dos Direitos Humanos, como nos princípios relativos aos direitos humanos, práticas laborais, ambiente e anticorrupção, integrando a defesa da ética no relacionamento com todos os stakeholders, o respeito pelos direitos humanos, pelo trabalho, pela liberdade de associação e o repúdio pelo trabalho forçado ou trabalho infantil, quer na Empresa quer nas suas envolventes com as quais estabelece relações.

Neste sentido, deverá insistir-se no respeito dos Direitos Humanos dos coletivos mais vulneráveis, independentemente do lugar onde a atividade seja desenvolvida.

14 – Proteção dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente

A WT Play considera primordial a adoção e a promoção da sustentabilidade ambiental, contribuindo não só para a racionalização da pegada ambiental dos seus clientes, como também para a racionalização do seu consumo de energia, das respetivas emissões de carbono, do consumo de materiais e da produção de resíduos.

Nesse sentido, deverão ser desenvolvidos os maiores esforços para que as ações dos colaboradores da WT Play não danifiquem o meio ambiente, comprometendo-se a trabalhar com os clientes ou outras partes interessadas na aplicação das práticas de melhorias ambientais. 

Isso implica que deverão sempre ser avaliados estes riscos e deverão ser cumpridos os requisitos ambientais aplicáveis, no desenvolvimento das atividades da Empresa.

15 – Cumprimento das Obrigações Fiscais

A WT Play compromete-se a cumprir a legislação em vigor em matéria fiscal e tributária, nomeadamente, no que respeita às suas obrigações respeitantes aos colaboradores e às relações com terceiros.

Deverá agir de forma transparente com a administração pública ou qualquer outro organismo privado, colaborando com qualquer solicitação da sua parte.

16 – Canal de Denúncias de Práticas Indevidas

Nenhum colaborador deve pensar que age no interesse da Empresa quando oculta um facto ou um incidente que viola a lei ou regulamentos e procedimentos internos da Empresa.

Todos os profissionais da WT Play têm o dever e a responsabilidade de comunicar qualquer tipo de conduta suscetível de ser ilícita, irregular ou contrária aos valores expressos neste documento.

A WT Play implementou o Canal de Denúncias para permitir a aplicação efetiva dos princípios estabelecidos neste Regulamento. Os incumprimentos devem ser comunicados através do seguinte link, que consta na secção da “Informação Interna”, sob a epígrafe “Canal de Denúncias” na Intranet da WT Play.

A denúncia pode ter por objeto infrações ou práticas indevidas cometidas ou em curso, ou ainda cuja prática se possa razoavelmente prever. As tentativas de ocultação de tais infrações, nomeadamente em matéria de contabilidade, relatórios financeiros ou de auditoria, ou quaisquer outras questões relevantes abordadas no Código de Conduta também se encontram abrangidas.

A receção, tramitação e investigação das comunicações recebidas através do Canal de Denúncias será realizada pelo Comité de Gestão de Denúncias, garantindo a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade dos denunciantes e de terceiros e respeitando sempre a presunção de inocência dos colaboradores envolvidos.

Nenhum colaborador da WT Play sofrerá represálias, penalidades ou outra ação disciplinar por denunciar, de boa-fé, uma suspeita de violação deste Código de Conduta.

Qualquer pessoa que realize uma denúncia falsa ou de má-fé, ou imponha represálias contra outra que tenha denunciado algum incumprimento, estará sujeita à aplicação de medidas disciplinares.

O Comité de Gestão de Denúncias garante a confidencialidade das comunicações realizadas através do Canal de Denúncias, significando que a identidade do autor da denúncia (quando conhecida) será mantida em sigilo, a menos que este deseje ou declare inequivocamente o contrário. O mesmo procedimento se aplica a fatos relacionados com temas do âmbito laboral, incluindo situações de assédio moral e/ou sexual.

Caso exista matéria para investigação, poder-se-á recorrer a entidades internas ou externas cujo envolvimento se justifique.

17 – Prevenção da Corrupção

Todos os atos praticados ou omitidos com o propósito de obter uma vantagem ou compensação indevida são considerados corrupção. A WT Play tem como objetivo controlar e disseminar este tipo de atos: 

● Corrupção Passiva (incluindo solicitação ou aceitação de suborno): A solicitação ou aceitação por um colaborador, por si mesmo ou por meio de terceiros com o consentimento ou ratificação daquele, de qualquer valor ou vantagem indevida, ou a respetiva promessa, para si ou para terceiros, como contrapartida de ato ou omissão que viole as suas funções e atribuições;
● Corrupção Ativa (incluindo oferta ou pagamento de suborno): A oferta ou a promessa, por um colaborador, por si mesmo ou por meio de terceiro com o consentimento ou ratificação daquele, a terceiros de qualquer valor ou vantagem indevida como contrapartida de um ato ou omissão, que viole as funções e atribuições do destinatário;
● Outras Infrações Conexas (equivalentes a corrupção): Quaisquer infrações semelhantes contra o bom funcionamento da atividade da WT Play e do mercado ou contra a relação ética com as partes interessadas, incluindo suborno, peculato e prevaricação, troca de influência e recebimento de vantagem económica nos negócios (como comissões).

Os colaboradores devem comunicar internamente e afastar-se dos processos de decisão da WT Play, que envolvam, direta ou indiretamente, organizações com as quais colaborem ou tenham colaborado, ou ainda pessoas a que estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou afinidade.

17.1 – Relacionamento com Funcionários Públicos

Todas as relações entre os representantes da WT Play e quaisquer funcionários públicos devem ser conduzidas de modo a não comprometer a integridade ou afetar negativamente a reputação de qualquer membro do Governo ou funcionário público, da Empresa ou das suas participadas.

A WT Play não fará nenhum tipo de pagamento indevido, direto ou indireto, a partir de fundos próprios ou ativos corporativos. É expressamente proibida qualquer participação, direta ou indireta, em subornos, comissões, contribuições ou pagamentos similares, independentemente de estes promoverem ou não os interesses da Empresa. 

É estritamente proibido dar, oferecer ou concordar em dar um “benefício” de qualquer tipo a um “funcionário público”, com o propósito de influenciar o desempenho dos seus deveres ou das suas funções, ou os atos ou decisões de um responsável governamental ou de uma organização pública, ou obter quaisquer outras vantagens negociais. É igualmente proibido pedir, ou permitir conscientemente, a outra pessoa – um agente ou terceiro – dar, oferecer ou concordar em dar qualquer benefício a um funcionário público para qualquer finalidade inapropriada. Estas proibições aplicam-se independentemente de um funcionário público solicitar o pagamento. A violação destas proibições é considerada violação da lei dos países nos quais a WT Play opera. 

Um “benefício” inclui qualquer serviço, presente, suborno, admissão ou contratação preferencial, e determinadas contribuições de caridade, donativos políticos ou patrocínios. 

Por “funcionários públicos” entende-se os dirigentes das comunidades locais, membros de um partido político, candidatos políticos, familiares de membros do governo, membros de uma família real, trabalhadores de empresas estatais e trabalhadores de organizações públicas internacionais tais como as Nações Unidas.

A Empresa manterá controlos internos de apoio para dissuadir a corrupção e o suborno. 

Todos os representantes são responsáveis por seguir os procedimentos da Empresa para realizar e reportar operações de negócios.

17.2 – Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços

É proibido o envolvimento em subornos comerciais, incluindo dar ou receber comissões para além do escopo comercial e estrito dos contratos em apreço.

17.3 – Presentes e Entretenimento

Os colaboradores não aceitarão gratificações, favores ou presentes de qualquer espécie que tenham mais do que um valor nominal e limitado. Os representantes não devem solicitar nem aceitar de qualquer pessoa presentes, pagamentos, serviços, taxas, viagens ou alojamentos estritamente de lazer, privilégios especiais valiosos ou empréstimos, nem de nenhuma organização ou grupo que faça, ou pretenda fazer, negócio com a Empresa ou qualquer uma das suas participadas, nem de um concorrente da Empresa ou de qualquer uma das suas participadas. 

Os representantes não devem, direta ou indiretamente, em nome da Empresa, fornecer presentes caros, nem entretenimento ou benefícios excessivos a outras pessoas. Os representantes, cujas funções lhes permitam esse direito, poderão fornecer presentes, favores e entretenimento em quantidade modesta (60€), desde que sejam cumpridos todos os seguintes itens:

● Não sejam em dinheiro, títulos ou valores mobiliários negociáveis e sejam de valor limitado de modo a não serem suscetíveis de serem interpretados como um suborno, recompensa ou outro pagamento indevido;
● Sejam feitos por uma questão de prática empresarial geral e aceitável;
● Cumpram com o “Relacionamento com Funcionários Públicos” previsto supra e não infrinjam qualquer lei, nem sejam efetuados em conformidade com as práticas de ética geralmente aceites;
● Na eventualidade de serem posteriormente divulgados ao público, o seu fornecimento não envergonharia de nenhum modo a Empresa nem os destinatários.

18 – Boa Governança e Integridade

18.1 – Governo Transparente

A Administração da WT Play deve ser exercida com zelo e transparência, com a criação de condições de diálogo dentro dos órgãos de Administração sobre os objetivos, estratégia, análise de risco e avaliação de desempenho e na observância dos mais elevados princípios de governança empresarial. 

A Empresa estabelece mecanismos que permitem identificar, contrariar e endereçar devidamente quaisquer práticas indevidas ou irregulares, relacionadas com corrupção ou violações do Código de Conduta vigente, da transparência nos negócios, dos direitos humanos e da preservação do meio ambiente, quer tenham origem nos colaboradores quer em qualquer outro público da respetiva cadeia de valor.

18.2 – Contribuições e Atividades Políticas

É proibida a utilização, direta ou indireta, de fundos, bens ou serviços da Empresa como contribuições para partidos políticos, campanhas ou candidatos a eleições para qualquer governo.

19 – Sistema Disciplinar

Qualquer pessoa que autorize, dirija, aprove, participe ou intencionalmente não comunique quaisquer atividades que contrariem o disposto neste Código de Conduta, poderá estar sujeita à aplicação das medidas disciplinares adequadas a cada caso, estabelecidas pela legislação laboral.

20 – Políticas e Procedimentos da WT Play

A WT Play redige, aprova e divulga as suas políticas e procedimentos de cumprimento obrigatório por parte de todos os colaboradores da Empresa. 

O Código de Conduta destina-se a proporcionar uma orientação sobre como agir em todas as atividades quotidianas, levadas a cabo pelos colaboradores e para que a atuação da Empresa seja sempre coerente, com os todos os princípios éticos e de conduta que estão expressos no presente documento.

21 – Atualização

Qualquer modificação ao presente Código de Conduta será comunicada a todos os colaboradores, para sua leitura e tomada de conhecimento.