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Canal de Denúncias
Caso tenha conhecimento de infrações já ocorridas, em curso ou que possam vir a ocorrer, bem como de tentativas de as ocultar, nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, poderá apresentar a respetiva denúncia através do Canal de Denúncias da WT Play, de forma independente e anónima.
Efetuar Denúncias:
Para apresentar a sua denúncia, aceda ao canal-denuncias.pt e insira o código 8de4abaa85, identificativo da WT Play.
O canal é uma plataforma idónea, independente à WT Play, no sentido de manter toda a transparência e ética neste processo, assegurando total proteção e segurança aos denunciantes.
O denunciante pode optar pelo anonimato ou confidencialidade. Ao manter o anonimato e, após submeter a denúncia, será gerado um código aleatório de forma a garantir o rastreamento do processo. Para consultar o estado de uma denúncia previamente submetida, deve clicar aqui.

Arquivar Denúncias:
As denúncias serão arquivadas quando:
- a infração denunciada for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
- a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira
denúncia; - a denúncia não apresenta dados coerentes e suficientes, para se retirar dela os indícios da infração e permitam a averiguação.
Às restantes participações, decorre o processo interno instaurado para averiguação e aplicação de medidas, dentro dos prazos legais, aplicando-se o estado de arquivo após total resolução das denúncias.
Conteúdos das Denúncias:
As denúncias deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:
- Exposição clara e detalhada dos factos;
- Identificação clara e detalhada da área/departamento em que tenham tido lugar os factos denunciados;
- Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento do mesmo;
- Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
- Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado na sociedade, área ou departamento;
- Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da denúncia.