Canal de Denúncias

Caso tenha conhecimento de infrações já ocorridas, em curso ou que possam vir a ocorrer, bem como de tentativas de as ocultar, nos termos do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, poderá apresentar a respetiva denúncia através do Canal de Denúncias da WT Play, de forma independente e anónima.

Efetuar Denúncias:

Para apresentar a sua denúncia, aceda ao canal-denuncias.pt e insira o código 8de4abaa85, identificativo da WT Play.

O canal é uma plataforma idónea, independente à WT Play, no sentido de manter toda a transparência e ética neste processo, assegurando total proteção e segurança aos denunciantes.

O denunciante pode optar pelo anonimato ou confidencialidade. Ao manter o anonimato e, após submeter a denúncia, será gerado um código aleatório de forma a garantir o rastreamento do processo. Para consultar o estado de uma denúncia previamente submetida, deve clicar aqui.

Arquivar Denúncias: 

As denúncias serão arquivadas quando:

  • a infração denunciada for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
  • a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira
    denúncia;
  • a denúncia não apresenta dados coerentes e suficientes, para se retirar dela os indícios da infração e permitam a averiguação.
 

Às restantes participações, decorre o processo interno instaurado para averiguação e aplicação de medidas, dentro dos prazos legais, aplicando-se o estado de arquivo após total resolução das denúncias.

Conteúdos das Denúncias: 

As denúncias deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados. Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:

  • Exposição clara e detalhada dos factos;
  • Identificação clara e detalhada da área/departamento em que tenham tido lugar os factos denunciados;
  • Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento do mesmo;
  • Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
  • Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado na sociedade, área ou departamento;
  • Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da denúncia.